
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 127/2026, que altera a Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, a habilitação como aplicador de produtos fitofarmacêuticos vê o seu prazo de validade alterado de 10 para 15 anos.
Esta alteração, implicará que:
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Todos os detentores de cartão de aplicador de produtos fitofarmacêuticos, que se encontrem válidos à data de entrada em vigor da alteração (27/06/2026) beneficiam automaticamente de um acréscimo de 5 anos sobre o prazo de validade apresentado no cartão.
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Todos os cartões de aplicador de produtos fitofarmacêuticos que venham a ser emitidos pela CCDR de Lisboa e Vale do Tejo em data posterior à data de entrada em vigor da alteração (27/06/2026), por conta de formações concluídas ou em fase de conclusão, apresentarão já uma validade ajustada aos 15 anos agora previstos.
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Não é necessária qualquer diligência por parte dos titulares.
O que se mantém?
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A renovação da habilitação continua a depender da aprovação na ação de formação de atualização em aplicação de produtos fitofarmacêuticos ou, nos casos legalmente previstos, da aprovação em nova prova de conhecimentos.
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Em caso de dúvida, consulte a informação disponível no nosso site ou contacte-nos.
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Consulte a legislação aqui
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