Declaração de Colheita e Produção
É obrigatória a apresentação anual da declaração de colheita e produção (DCP) para todos os operadores económicos que tenham colhido uvas e/ou tenham produzido mosto/vinho.
PRAZOS DE ENTREGA
De 1 de outubro a 15 de novembro de 2017.
ENTREGAS FORA DE PRAZO
O incumprimento na apresentação de declarações obrigatórias no prazo estabelecido conduzirá a aplicação de penalizações, nomeadamente com coima que pode ir de € 250 a € 10.000, conforme legislação aplicável (artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 213/2004 de 23 de agosto).
Na COOAGRICAL, estamos ao seu dispor para o auxiliar na realização e envio da sua Declaração de Colheita e Produção.
Para mais informações consulte a página do IVV - Instituto do Vinho e da Vinha:
Insectos & Pragas
Bichado da Fruta
Aprenda a defender-se deste inimigo número um das pomoídeas.
Numa das regiões mais promissoras no que diz respeito à produção das mais diversas pomoídeas, como é a região do oeste, a prevenção e o combate precoce é a melhor arma contra esta praga, porque como diz do povo, "em terra de cegos, quem tem olho é rei"
Esteja atento, fique protegido!